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Atividades Básicas

A Câmara Municipal possui três funções básicas.
A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
 
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .
 
A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.



Consulta Gerada em: 2024-04-28 05:42:23

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